Ministério da Justiça do Japão defende visto bem mais restritivo aos yonseis

Mikio Shimoji durante palestra no Bunkyo (Foto: São Paulo Shimbun)

A palestra do deputado japonês Mikio Shimoji, semanas atrás, no Bunkyo, deixou a comunidade nipo-brasileira em polvorosa devido a informação que o visto para nikkeis da quarta geração (yonsei) seria liberado pelo Japão no próximo mês de novembro.

Porém, cerca de 10 dias após o encontro, as notícias vindas do Japão não são tão animadoras. Isso porque, o Ministério da Justiça japonês estaria planejando regras bem mais rígidas que as pretendidas pelo deputado.

A primeira delas, que deve trazer grande insatisfação na comunidade, é a liberação de entrada para apenas 1 mil pessoas por ano, quantidade que nem de longe supre a demanda de yonseis que moram no Brasil, estimada atualmente em quase 160 mil pessoas. Mas essa concessão limitada seria apenas no começo da implantação da medida, podendo variar nos anos seguintes.

Outra ideia do Ministério que promete não agradar é a possível liberação da entrada para descendentes que tenham entre 18 e 30 anos. Essa exigência é a mesma pedida pelo Japão a outros 18 países com os quais mantém atualmente acordo de Working Holiday, o mesmo pretendido com o Brasil e que permite que o estrangeiro trabalhe enquanto assimila a língua e a cultura japonesa. Para piorar, ao contrário do que era imaginado em um primeiro momento, o Japão não se mostra aberto em permitir que o yonsei leve cônjuge e filhos.

Outra questão polêmica é que o Ministério pretende conceder o visto apenas àqueles que comprovarem que dominam a linguagem oral básica, usada no dia a dia do Japão, correspondente ao nível 4 do teste de proficiência. Além disso, decorrido o prazo de permanência, que inicialmente seria de três anos, a prorrogação da licença de estada se daria somente após um teste de compreensão de textos relativamente complexo, equivalente ao nível 3 do teste de proficiência.

Outras exigências para alguns países e que ainda não estão sendo cogita-das aos brasileiros é que o beneficiado apresente bilhete aéreo de volta ou tenha dinheiro suficiente par-a comprá-lo e também para se auto-sustentar durante estágio inicial da permanência.

Continua…(impresso)

Login

Bem vindo! Entre na sua conta

Lembrar de mim Esqueceu sua senha?

Lost Password