Justiça bloqueia aumento e atinge nikkeis

O desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu em caráter liminar a suspensão das leis que garantiram aumento no salário do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores de Mogi das Cruzes neste ano. A decisão atende a um pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no último dia 17 contra quatro leis municipais a-provadas pela Câmara Municipal em 2016 e 2017.

Com a última revisão salarial, aprovada pela Câmara em março, o prefeito Marcus Melo (PSDB) passou a ter um subsídio de R$ 27,5 mil, enquanto o vice-prefeito, o nikkei Juliano Abe (PSD), passou a receber R$ 13,7 mil. Para se ter uma ideia, tal quantia do prefeito supera os vencimentos do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que recebe R$ 21,6 mil mensais. A cifra embolsada por Melo se aproxima, inclusive, dos R$ 30,9 mil de salário do presidente da República, Michel Temer (PMDB).

Por sua vez, os vereadores mogianos, entre eles, os nikkeis Pedro Komura e Claudio Miyake (ambos do PSDB), e Sadao Sakai (PR), passaram a receber R$ 12,1 mil por mês. Já os salários dos secretários municipais variam de R$ 16,4 mil até R$ 24,6 mil.

Com a suspensão, o município deve economizar, anualmente, R$ 492 mil. O reajuste, considerado inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo, tinha como base o Índice de Preços ao Consumidor, mesma referência de reajuste do funcionalismo público. Para a Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, essa prática “contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo”, à qual os municípios estão subordinados.

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