Acordo de extradição tem início em fevereiro e minoria dos presos deve voltar ao Brasil

Kishida e Aranha assinaram o acordo em 2014 (Foto: Divulgação/Itamaraty)

Agora é oficial. O acordo entre o Brasil e o Japão sobre a transferência de pessoas condenadas entrará em vigor no próximo dia 14 de fevereiro. Após todo o trâmite burocrático que envolveu o processo, os representantes dos dois países realizaram, na sexta-feira passada, a troca de comunicados oficiais, último ato necessário antes que a extradição fosse autorizada.
Chamado de “Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas” ou “Jukeisha Isou Jouyaku”, em japonês, o acordo foi assinado no dia 24 de janeiro de 2014 pelo então embaixador do Brasil em Tóquio, André Aranha, e pelo atual ministro das Relações Exteriores do Japão, Fumio Kishida.
Através dele, ficou estabelecido que a transferência só será possível com a autorização dos dois governos e do próprio condenado. Pelo texto, porém, o país que receber o prisioneiro será responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e poderá usar a lei doméstica para disciplinar os casos de redução do tempo de reclusão ou de concessão de liberdade condicional. No entanto, o estado receptor deverá respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo país de origem da sentença judicial, exceto nos casos em que a pena for incompatível com a lei do Estado que vai receber o condenado. Na prática, essa medida afasta a possibilidade de o Brasil adotar a pena de morte, que é aplicada no Japão. Toda essa cooperação judicial será realizada entre o Ministério da Justiça, no Brasil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Japão.
Como a medida não será aplicada de forma forçada, a expectativa é que nem todos os presos brasileiros no Japão decidam cumprir a pena por aqui.

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