Pagamento parcelado de multa com cartão é suspenso
A facilidade do uso de cartão de crédito para o pagamento de multa foi cancelada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A decisão de revogar as diretrizes e os procedimentos da Portaria 53, de 23 de março de 2018, deu-se para que todos os órgãos executivos atuassem da mesma forma. O serviço não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço.
A medida havia sido autorizada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em outubro do ano passado e o parcela-mento envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário. Os órgãos de trânsito continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria imediata. A cobrança de juros seria definida pela entidade financeira do cartão.
E em São Paulo, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) começou a disponibilizar a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E.
Previsto na resolução 723 do Contran, que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer) e tenha atingido de 14 a 19 pontos.
Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP e verificar a possibilidade.