Nikkei é liberada a treinar

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal manteve liminar que impede o Conselho Regional de Educação Física de autuar a treinadora de tênis de mesa Ayako Julieta Kuroda Yano, por exercer a atividade sem inscrição na autarquia.

Para os magistrados, a exigência de registro junto ao Conselho deve ocorrer apenas para os treinadores com formação em curso superior de Educação Física. “Não se estende a necessidade de inscrição para técnicos e treinadores de tênis de mesa em geral, cuja atividade não é privativa de profissionais com formação em Educação Física”, ressaltou o desembargador federal, Antonio Cedenho, relator do processo.

O Conselho alega que a permissão para a nikkei dar aulas “representa risco à saúde pública”.

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