Lei de estacionamento fracionado é sancionada

O Estado de São Paulo conta desde quinta-feira passada com uma nova lei: a do estacionamento fracionado.
Agora, quem tiver o carro estacionado por 1h e 15 minutos, por exemplo, não precisará mais pagar a hora cheia, no caso de 2 horas.
Para facilitar o acompanhamento pelo cliente, do horário de permanência, os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de quaisquer pagamentos.
Os estacionamentos deverão ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos.

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