Lei da gorjeta é sancionada

O presidente Michel Temer sanciou a lei 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Agora, a taxa de serviço cobrada na nota será destinada aos trabalhadores e não mais aos empregadores.
Os consumidores continuam com a opção de pagar ou não a taxa extra.
Nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de 60 funcionários será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio dos valores pagos.
Em caso de descumprimento da lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador multa do valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta.

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