Acordo com o Japão é aprovado na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no final da semana passada, os termos de tratado internacional firmado entre Brasil e Japão na área penal. O acordo facilita a transferência mútua de condenados a fim de que cumpram pena em seu país de origem. O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 102/15, que segue agora para o Senado.
O tratado foi assinado em Tóquio, em janeiro de 2014, e estabelece que, para fins de transferência, a pessoa deve ser condenada por decisão transitada em julgado e ter aceitado o retorno ao país de origem. A cooperação judicial será realizada entre o Ministério da Justiça, no Brasil, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Japão.
Pelo texto, o país que receber o condenado será responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e poderá usar a lei doméstica para disciplinar os casos de redução do tempo de reclusão ou de concessão de liberdade condicional.
No entanto, o Estado receptor deverá respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo país de origem da sentença judicial, exceto nos casos em que a pena for incompatível com a lei do Estado que vai receber o condenado. Na prática, essa medida afasta a possibilidade de o Brasil adotar a pena de morte, prevista no Japão.