Tribunal exclui alunos de intercâmbio no Japão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a exclusão por mau comportamento de dois estudantes paranaenses de um intercâmbio estudantil no Japão.

A decisão deu razão à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), entendendo que a participação dos alunos colocaria em risco todo o programa, tendo em vista os costumes culturais mais rígidos das instituições japonesas.

Os jovens iriam estudar a cultura e a língua em Institutos Educacionais do país.  Entretanto, descumpriram as regras do edital, comprando passagens aéreas separadas do grupo, formado por mais 10 estudantes, atitude contestada pela coordenação do intercâmbio. Ao serem advertidos por uma funcionária de que não poderiam viajar individualmente, foram agressivos e questionaram toda a organização, reclamando publicamente e levando a contestação à Reitoria da PUC-PR. A atitude levou ao desligamento de ambos do programa.

Eles então ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba solicitando a reintegração imediata e o reparo por danos morais. O juízo concedeu tutela antecipada determinando a reinclusão no intercâmbio. A universidade recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão. Em maio, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, deferiu o pedido da PUC liminarmente, tendo em vista que a viagem estava marcada para junho.  “A prova dos autos demonstra que, com suas atitudes, criaram um claro clima de tensão dentro do grupo. Neste contexto, entendo que a exclusão encontra guarida nas normas do referido programa, razão pela qual, acolho o pedido”, concluiu a magistrada.

Agora, a 3ª Turma analisou o mérito do recurso e confirmou a exclusão.

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