Políticos nikkeis são inocentados pela Justiça

O juiz eleitoral da 9ª Zona Eleitoral, Leandro Augusto Gonçalves Santos, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Andradina, Jamil Akio Ono (PT) e a prefeita eleita Tamiko Inoue (PCdo B), o vice-prefeito eleito, Pedro Bentivoglio (PSD) e Fátima Herculano da Silva.
A ação foi motivada por representação proposta pela coligação “Gente que ama gente”, encabeçada pelo médico Flávio Amorim (DEM) e Cristiano Rodrigues de Oliveira (PSDB), sob alegação que o prefeito Jamil Ono teria determinado que assessores da administração municipal que concorressem ao cargo de vereador no grupo de apoio de Tamiko Inoue poderiam nomear seus parentes ou outros indicados para ocupar o cargo após o afastamento do candidato e, caso a candidata do PC do B fosse eleita e os mesmos não se elegessem, que estes candidatos retornariam aos seus cargos em comissão que outrora ocupavam, assim como determinando que assessores pedissem férias para apoiarem a candidatura de Tamiko.
A Coligação “Gente que ama gente” requereu a declaração de inelegibilidade dos representados, bem como a cassação do registro das candidaturas.
O juiz eleitoral ouviu testemunhas e não se deu por convencido da existência de fato ilegal.

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