Japonesa é impedida de viajar com o filho

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Esta-do de Goiás, negou agravo de instrumento a uma japonesa que tem filho com brasileiro e reside em Goiânia. Ela pretendia viajar com a criança para o Japão, mas não ficou demonstrado nos autos se retornaria ao Brasil.

A mãe entrou com pedido de liminar na comarca da capital em nome do fi-lho pretendendo concessão de autorização judicial para realizar uma viagem ao Japão e visitar a avó materna dele. Ela argumentou que iria com filho e, como não mora com o pai da criança, precisa de permissão judicial para retirar o passaporte na Polícia Federal. Em primeiro grau, o juízo deferiu o pedido, concedendo a tutela provisória de urgência e autorizou a expedição de passaporte.

O pai da criança, inconformado, formalizou pedido de reconsideração da decisão, pois, segundo ele, a mãe da criança não pretende voltar ao País e ressaltou que o Japão não extradita pessoas nascidas lá, razão pela qual a legislação brasileira não teria nenhuma eficácia caso ela decidisse permanecer definitivamente em seu país.

O juiz substituto em plantão da comarca de Goiânia, Vitor França Dias Oliveira, acolheu o pedido de reconsideração e revogou a decisão, determinando, assim, o cancelamento da autorização de viagem internacional da criança. A mãe, por sua vez, interpôs agravo de instrumento, que foi negado.

Elizabeth Maria ressaltou que a medida liminar pretendida pela mãe possui alto risco de irreversibilidade, pois, uma vez autorizada a viagem, dificilmente ó pai conseguiria trazer o seu filho de volta ao Brasil.

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